Os embargos de terceiro podem ser opostos, no processo de execução,
até a arrematação, adjudicação ou remissão do bem em hasta pública ou leilão.
até cinco dias depois da assinatura da carta de arrematação, adjudicação ou remissão.
até o registro da carta de arrematação ou adjudicação no cartório de registro de imóveis.
a qualquer tempo, mas sempre antes da expedição da carta de arrematação, adjudicação ou remissão.
até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remissão, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.