A ação rescisória
deve ser ajuizada antes do trânsito em julgado da sentença de mérito.
é cabível quando a sentença de mérito, transitada em julgado, se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal.
é o procedimento cabível para o reexame da prova e para a correção de injustiça da sentença.
não é cabível em face de sentença ultra petita transitada em julgado.
não pode ser ajuizada em face de acórdão proferido em ação rescisória anterior, ainda que presentes as hipóteses legais de admissibilidade.