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Em um procedimento ordinário, o réu arrolou duas testemunhas: João, que é seu amigo íntimo, e Pedro, que tem interesse no litígio. Nesse caso, é lícito ao au...


99323|Direito Processual Civil|superior

Em um procedimento ordinário, o réu arrolou duas testemunhas: João, que é seu amigo íntimo, e Pedro, que tem interesse no litígio. Nesse caso, é lícito ao autor, através de seu advogado, contraditar as testemunhas, arguindolhes

  • A

    a suspeição.

  • B

    o impedimento.

  • C

    a incapacidade.

  • D

    a suspeição e o impedimento, respectivamente.

  • E

    o impedimento e a incapacidade, respectivamente.