As condições da ação
reconhecidas liminarmente podem ser reapreciadas pelo juiz quando da prolação da sentença.
não se aplicam ao Ministério Público, quando for parte, em razão do interesse público da sua atuação.
não podem ser apreciadas pelo juiz ex officio, devendo ser obrigatoriamente arguidas pelas partes.
só se aplicam à propositura da ação pelo autor, não sendo exigíveis quando se tratar de reconvenção.
não podem ser arguidas pelo Ministério Público, quando intervir no processo como custos legis.