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As condições da ação


99321|Direito Processual Civil|superior

As condições da ação

  • A

    reconhecidas liminarmente podem ser reapreciadas pelo juiz quando da prolação da sentença.

  • B

    não se aplicam ao Ministério Público, quando for parte, em razão do interesse público da sua atuação.

  • C

    não podem ser apreciadas pelo juiz ex officio, devendo ser obrigatoriamente arguidas pelas partes.

  • D

    só se aplicam à propositura da ação pelo autor, não sendo exigíveis quando se tratar de reconvenção.

  • E

    não podem ser arguidas pelo Ministério Público, quando intervir no processo como custos legis.

    As condições da ação