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Para efeitos de equiparação salarial, o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por a...


99314|Direito do Trabalho|superior

Para efeitos de equiparação salarial, o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente,

  • A

    deverá ser registrado no Ministério Público do Trabalho.

  • B

    dispensa a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  • C

    deverá ser registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

  • D

    deverá ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  • E

    deverá ser convalidado pelo Prefeito, Governador ou Presidente da República, conforme o caso.

    Para efeitos de equiparação salarial, o quadro de carreir...