Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Um ano e seis meses após o trânsito em ...


99304|Direito do Trabalho|superior

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Um ano e seis meses após o trânsito em julgado da referida reclamação, Marta faleceu. Seu único filho, Jonas, com trinta anos de idade e seu sucessor universal,

  • A

    só possuirá legitimidade para ajuizar ação rescisória se estiver assistido pelo sindicato da categoria, em razão do falecimento de Marta.

  • B

    não possui legitimidade para ajuizar ação rescisória tratando-se de ação personalíssima intransferível.

  • C

    possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, mas já decorreu o prazo prescricional para o ajuizamento de tal ação.

  • D

    possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, devendo depositar previamente 10% do valor da causa para ajuizamento.

  • E

    possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, devendo depositar previamente 20% do valor da causa para ajuizamento.

    Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exemp...