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Em Nenhuma alteração, contudo, será suficiente se não forem criadas condições para aplicar as sanções alternativas (...), o segmento sublinhado pode ser subs...


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Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,

o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para

importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o

conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos

ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o

combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em

escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA

também se mostrou útil para formar consensos e nortear

políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e

tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em

algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes

infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente

nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa

da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de

Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao

adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos

criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,

de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos

dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem

testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a

condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de

melhor detalhar as responsabilidades do poder público na

execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,

contudo, será suficiente se não forem criadas condições para

aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com

acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que

contam com equipes preparadas e meios para implementar

esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do

Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes

parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,

o fazem para responder a pressões da sociedade, que

se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para

aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

Em

Nenhuma alteração, contudo, será suficiente

se não forem criadas condições para aplicar as sanções alternativas (...), o segmento sublinhado pode ser substituído, sem prejuízo para a correção e o sentido da frase, por:

  • A

    Não há alteração, ademais, que se mostre inapta

  • B

    Todavia, será insuficiente qualquer alteração

  • C

    Uma vez que não haja mais alteração, bastará esta

  • D

    Nenhuma alteração, fora esta, poderá bastar

  • E

    Por conseguinte, qualquer alteração deixará de ser suficiente