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De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, é de competência dos Chefes de Cartório, sob pena de responsabilidade, fazer,


98620|Direito Eleitoral|superior

De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, é de competência dos Chefes de Cartório, sob pena de responsabilidade, fazer,

  • A

    a cada dois anos, até o dia 31 de dezembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens.

  • B

    a cada dois anos, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens.

  • C

    anualmente, até o dia 31 de dezembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens.

  • D

    anualmente, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens.

  • E

    anualmente, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito ou de forma oral, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, o eventual extravio ou danificação dos bens.