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O processo “A” foi suspenso porque a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa; o processo “B” foi suspenso porque a sentença de mérito não pod...


98606|Direito Processual Civil|superior

O processo “A” foi suspenso porque a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa; o processo “B” foi suspenso porque a sentença de mérito não pode ser proferida senão depois de produzida certa prova, requisitada a outro juízo. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,

  • A

    o período de suspensão não poderá exceder seis meses no processo “A” e um ano no processo “B”.

  • B

    o período de suspensão não poderá exceder seis meses em ambos os processos.

  • C

    o período de suspensão não poderá exceder um ano em ambos os processos.

  • D

    o período de suspensão não poderá exceder um ano no processo “A” e seis meses no processo “B”.

  • E

    não há previsão de um prazo limite para a suspensão de ambos os processos.