Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em regra, na obrigação de dar coisa certa,


98604|Direito Civil|superior

Em regra, na obrigação de dar coisa certa,

  • A

    se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida.

  • B

    não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não.

  • C

    os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor.

  • D

    se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida.

  • E

    se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.