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É VEDADO aos agentes públicos, servidores ou não, dentre outras condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitor...


98601|Direito Eleitoral|superior

É VEDADO aos agentes públicos, servidores ou não, dentre outras condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

  • A

    Ceder servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo para comitês de campanha eleitoral de candidato, durante o horário de expediente normal, mesmo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

  • B

    Ceder ou usar, em benefício de partido político, bens imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a realização de convenção partidária.

  • C

    Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, mesmo que não excedam às prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

  • D

    Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

  • E

    Nomear servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.