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O ato de designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções, constituir as Juntas Eleitorais e designar a sua sede e jurisdição competem


98597|Direito Eleitoral|superior

O ato de designar, até sessenta dias antes das eleições, os locais das Seções, constituir as Juntas Eleitorais e designar a sua sede e jurisdição competem

  • A

    aos Juízes Eleitorais.

  • B

    aos Juízes Eleitorais, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.

  • C

    aos Tribunais Regionais Eleitorais.

  • D

    ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Juízes Eleitorais, respectivamente.

  • E

    ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Juízes Eleitorais e aos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.