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Conforme a Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores, a suspensão condicional do processo


98169|Direito Processual Penal|superior

Conforme a Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores, a suspensão condicional do processo

  • A

    não será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso formal, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for inferior a um ano.

  • B

    será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso formal, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano, mas não ultrapassar dois anos.

  • C

    não será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso material, quando a pena mínima cominada resultante do somatório for igual a um ano.

  • D

    não será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano.

  • E

    será aplicável em caso de infrações penais cometidas em concurso material, quando a pena mínima cominada resultante do somatório for igual ou inferior a dois anos.