A prestação de serviços públicos por particulares mediante regime de concessão
A
difere da mera permissão, pela presença de prévio procedimento licitatório, o qual não é exigido para outorga de permissão de exploração do serviço público.
B
pressupõe vínculo contratual com prazo determinado para sua exploração, não ensejando, contudo, a transferência da titularidade do serviço ao concessionário.
C
transfere a gestão integral do serviço, que passa a ser explorado por conta e risco do concessionário em regime estritamente privado, de acordo com as regras de mercado.
D
assegura à concessionária prerrogativa para modificar unilateralmente a tarifa inicialmente fixada pelo poder concedente de modo a assegurar a rentabilidade de seus investimentos.
E
demanda autorização legislativa, prévio procedimento licitatório, e prazo máximo de 30 anos, vedadas prorrogações do prazo contratual que extrapolem tal limite.