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A prestação de serviços públicos por particulares mediante regime de concessão


95062|Direito Administrativo|superior

A prestação de serviços públicos por particulares mediante regime de concessão

  • A

    difere da mera permissão, pela presença de prévio procedimento licitatório, o qual não é exigido para outorga de permissão de exploração do serviço público.

  • B

    pressupõe vínculo contratual com prazo determinado para sua exploração, não ensejando, contudo, a transferência da titularidade do serviço ao concessionário.

  • C

    transfere a gestão integral do serviço, que passa a ser explorado por conta e risco do concessionário em regime estritamente privado, de acordo com as regras de mercado.

  • D

    assegura à concessionária prerrogativa para modificar unilateralmente a tarifa inicialmente fixada pelo poder concedente de modo a assegurar a rentabilidade de seus investimentos.

  • E

    demanda autorização legislativa, prévio procedimento licitatório, e prazo máximo de 30 anos, vedadas prorrogações do prazo contratual que extrapolem tal limite.