De acordo com o Código de Processo Civil, o oficial de justiça é civil e
diretamente responsável quando praticar ato nulo, independentemente de dolo ou culpa.
diretamente responsável quando, dolosamente, praticar ato nulo, e regressivamente quando o praticar com culpa.
regressivamente responsável quando praticar ato nulo com dolo ou culpa.
regressivamente responsável, quando, dolosamente, praticar ato nulo, mas não responde quando praticá-lo de maneira culposa.
diretamente responsável quando praticar ato nulo com dolo ou culpa, mas não responde em caráter regressivo.