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De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo

95052|Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo

  • A

    até o prazo de 05 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.

  • B

    até a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido.

  • C

    em qualquer momento anterior ao cumprimento do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do lance vencedor.

  • D

    até o prazo de 15 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.

  • E

    em qualquer momento anterior à expedição do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, ou ao do lance vencedor, se for maior.