De acordo com o Código de Processo Civil, os bens móveis serão depositados
A
excepcionalmente em poder do depositário judicial, somente nos casos em que houver risco de subtração ou perecimento dos bens caso sejam mantidos em poder de qualquer das partes.
B
obrigatoriamente em poder do depositário judicial, ou, na sua falta, em poder do executado, admitindo-se ainda o depósito em poder do exequente somente quando houver prévia autorização judicial nesse sentido.
C
preferencialmente em poder do depositário judicial, ou, na sua falta, em poder do executado, admitindo-se ainda o depósito em poder do exequente somente quando houver prévia autorização judicial nesse sentido.
D
preferencialmente em poder do executado, admitindo-se o depósito em poder do exequente quando anuir o executado; excepcionalmente, os bens poderão ser depositados em poder do depositário judicial quando nenhuma das partes aceitar o encargo.
E
preferencialmente em poder do depositário judicial, ou, na sua falta, em poder do exequente, admitindo-se ainda o depósito em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente.