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De acordo com o Código de Processo Civil, os bens móveis serão depositados


95051|Direito Processual Civil|superior

De acordo com o Código de Processo Civil, os bens móveis serão depositados

  • A

    excepcionalmente em poder do depositário judicial, somente nos casos em que houver risco de subtração ou perecimento dos bens caso sejam mantidos em poder de qualquer das partes.

  • B

    obrigatoriamente em poder do depositário judicial, ou, na sua falta, em poder do executado, admitindo-se ainda o depósito em poder do exequente somente quando houver prévia autorização judicial nesse sentido.

  • C

    preferencialmente em poder do depositário judicial, ou, na sua falta, em poder do executado, admitindo-se ainda o depósito em poder do exequente somente quando houver prévia autorização judicial nesse sentido.

  • D

    preferencialmente em poder do executado, admitindo-se o depósito em poder do exequente quando anuir o executado; excepcionalmente, os bens poderão ser depositados em poder do depositário judicial quando nenhuma das partes aceitar o encargo.

  • E

    preferencialmente em poder do depositário judicial, ou, na sua falta, em poder do exequente, admitindo-se ainda o depósito em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente.