somente terá validade se firmada por instrumento público, exceto apenas se recair sobre direitos contestados em juízo, caso em que deverá, necessariamente, ser firmada por termo nos autos.
B
firmada entre um dos credores solidários e o devedor extingue a obrigação deste para com os outros credores.
C
concluída entre credor e devedor só desobrigará o fiador se isso for expressamente convencionado pelas partes.
D
concernente a obrigações resultantes de delito extingue a ação penal pública, salvo no caso de tratar-se de ação penal incondicionada à representação da vítima.
E
não admite pena convencional, salvo se já existisse no negócio que deu causa ao litígio.