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Loja de Móveis Paz e Bem Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista que havia ingressado. O prazo fatal...


95044Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|superior

Loja de Móveis Paz e Bem Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista que havia ingressado. O prazo fatal para o protocolo do agravo de instrumento seria em 25/02/2022, uma sexta-feira. Entretanto, o dia 24/02/2022 foi feriado local, razão pela qual o protocolo ocorreu somente na segunda-feira, dia 28/02/2022, tendo a agravante alegado em sua peça processual a ocorrência do feriado, mas sem comprovação. Com fundamento no entendimento sumulado do TST,

  • A

    cabe ao TRT certificar nos autos, antes da remessa ao TST, a existência de feriado local, não tendo havido expediente forense.

  • B

    o agravo de instrumento será considerado intempestivo, uma vez que cabe à parte o ônus de provar a existência de feriado local quando de sua interposição.

  • C

    caberá ao Relator do agravo no Tribunal Superior do Trabalho solicitar ao TRT a comprovação do feriado local.

  • D

    deverá o Relator conceder o prazo de 5 dias para que seja comprovado o feriado local, demonstrando-se, assim, a tempestividade do recurso.

  • E

    não há necessidade de prova do feriado, já que o feriado local é instituído por Lei Estadual e publicado no Diário Oficial, conferindo publicidade ao ato.