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Silmara requereu em sua petição inicial trabalhista a concessão de tutela provisória para sua imediata reintegração ao emprego, tendo em vista ser dirigente ...


95041|Direito do Trabalho|superior

Silmara requereu em sua petição inicial trabalhista a concessão de tutela provisória para sua imediata reintegração ao emprego, tendo em vista ser dirigente sindical. A tutela foi deferida, sendo que, ao ser cientificada, a empresa reclamada impetrou Mandado de Segurança e obteve liminar revogando a tutela concedida. Logo depois, a ação trabalhista de Silmara teve seu curso regular e prolatada sentença, julgando procedente o pedido, sendo concedida novamente a tutela, agora em sede de sentença. Diante do exposto, e de acordo com o entendimento sumulado do TST,

  • A

    o juiz pode conceder a tutela na sentença e, nesse caso, o mandado de segurança perde o objeto.

  • B

    o juiz não poderia conceder novamente a tutela, uma vez que ela havia sido revogada pelo Tribunal.

  • C

    se a tutela provisória foi revogada, somente com autorização do Tribunal ela poderia ser revigorada, de modo que o juiz subverteu a ordem processual vigente, cabendo reclamação correicional.

  • D

    poderá a reclamada impetrar novo mandado de segurança, agora contra a tutela deferida na sentença.

  • E

    o juiz só poderia ter deferido nova tutela na sentença se o pedido feito na petição inicial fosse reiterado em sede de alegações finais.