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Vicente e Pacheco Chaves Peças Automotivas Ltda. decidem ajuizar uma ação em conjunto para homologar o acordo extrajudicial que celebraram ao término da rela...


95036|Direito do Trabalho|superior

Vicente e Pacheco Chaves Peças Automotivas Ltda. decidem ajuizar uma ação em conjunto para homologar o acordo extrajudicial que celebraram ao término da relação de emprego. Diante disso, o procedimento escolhido prevê que:

  • A

    a petição de homologação do acordo suspende o prazo prescricional quanto aos direitos do extinto contrato de trabalho.

  • B

    não há obrigatoriedade de pagamento das verbas rescisórias até dez dias contados da data do término do contrato de trabalho, podendo ser feito o pagamento na data da audiência, se designada, ou através de depósito judicial.

  • C

    é permitido que Vicente seja representado pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • D

    o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte à sentença que homologar ou não o acordo.

  • E

    proposta a ação e não havendo o pagamento integral das verbas rescisórias, a multa de um salário por atraso no pagamento da quitação será devida apenas pela metade.

    Vicente e Pacheco Chaves Peças Automotivas Ltda. decidem ...