Constitui regra aplicável aos salários a
penhorabilidade, mas apenas em caso de dívida contraída pelo empregado.
alterabilidade por ato unilateral do empregador, desde que não prejudicial ao empregado.
irredutibilidade, salvo negociação coletiva.
submissão a quaisquer descontos, desde que previamente autorizados pelo empregado.
admissibilidade do salário complessivo.