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Como órgão de segurança nas empresas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)


95027|Direito do Trabalho|superior

Como órgão de segurança nas empresas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

  • A

    é composta por representantes dos empregadores e por representantes dos empregados, todos eleitos em escrutínio secreto.

  • B

    terá como Presidente e como Vice-Presidente representantes indicados pelo empregador

  • C

    impõe que todos os seus integrantes, titulares e suplentes, gozarão de estabilidade, em razão da sua importância para a segurança dos trabalhadores.

  • D

    estabelece que seus integrantes eleitos, titulares e suplentes, gozarão de estabilidade, desde o registro da candidatura, até um ano após o término do mandato, por se tratar de órgão vital dentro da empresa, por cuidar da segurança dos trabalhadores.

  • E

    tem suas atribuições, sua composição e o seu funcionamento definidos em regulamento da empresa.

    Como órgão de segurança nas empresas, a Comissão Interna ...