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Em uma reclamação trabalhista em tramitação na Vara do Trabalho X, em que os polos da relação processual eram formados por duas pessoas naturais, constatou-s...


92832|Direito Constitucional|superior

Em uma reclamação trabalhista em tramitação na Vara do Trabalho X, em que os polos da relação processual eram formados por duas pessoas naturais, constatou-se a existência de uma situação de contraposição entre dois direitos fundamentais de estatura constitucional.

O magistrado competente, ao proferir sua sentença, posicionou-se em relação à referida colisão, tendo concluído corretamente, conforme o entendimento amplamente prevalecente na realidade brasileira, que

  • A

    um dos direitos fundamentais em colisão ocupa uma posição preferente in abstracto.

  • B

    os direitos fundamentais dão ensejo ao surgimento de posições jurídicos definitivas, logo, a colisão deve ser resolvida no plano da validade.

  • C

    não cabe ao Poder Judiciário arvorar-se em Poder Constituinte e conferir preeminência, no caso concreto, a um dos direitos fundamentais em colisão.

  • D

    a existência de restrições à expansão de um direito fundamental, que podem opostas por direitos da mesma natureza, deve ser analisada conforme a teoria externa.

  • E

    a teoria interna deve direcionar a solução das colisões entre direitos fundamentais, na medida em que o conteúdo essencial de um direito deve ser compatibilizado com as restrições estabelecidas por outro direito.