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Maria, servidora pública vinculada a certo ente federativo, foi admitida de forma direta, sem a prévia aprovação em concurso público, em momento anterior à p...


92830|Direito Constitucional|superior

Maria, servidora pública vinculada a certo ente federativo, foi admitida de forma direta, sem a prévia aprovação em concurso público, em momento anterior à promulgação da Constituição de 1988. Por ocasião da promulgação, estava em exercício na respectiva função pública há cinco anos continuados.

À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que Maria

  • A

    não pode ser transposta, por meio de lei, do regime celetista para o estatutário.

  • B

    pode vir a ter estabilidade, caso seja reconhecida em lei do respectivo ente federativo.

  • C

    não pode ser integrada ao regime próprio de previdência social criado em momento oportuno pelo respectivo ente federativo.

  • D

    é considerada servidora pública para todos os efeitos estatutários e previdenciários, tendo os mesmos direitos daqueles que foram aprovados em concurso público.

  • E

    pode optar pelo regime geral ou pelo regime próprio de previdência social caso este último tenha sido criado em momento oportuno pelo respectivo ente federativo.