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A direção do Sindicato dos Trabalhadores da categoria X convocou assembleia geral com o objetivo de definir o valor da contribuição que seria devida pelos fi...


92828|Direito do Trabalho|superior

A direção do Sindicato dos Trabalhadores da categoria X convocou assembleia geral com o objetivo de definir o valor da contribuição que seria devida pelos filiados ao sindicato, com o objetivo de custear as atividades desenvolvidas por essa pessoa jurídica de direito privado.

Após a aprovação do referido valor, foi discutida, em assuntos gerais, a possibilidade, ou não, de a contribuição ser imposta a empregados da categoria não sindicalizados.

Ao final da análise dos assuntos gerais, concluiu-se corretamente que

  • A

    a cobrança da contribuição dos não sindicalizados é vedada.

  • B

    a contribuição pode ser cobrada dos não sindicalizados que previamente anuírem.

  • C

    a contribuição pode ser cobrada dos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

  • D

    a contribuição pode ser cobrada dos não sindicalizados, limitada ao valor da contribuição sindical obrigatória.

  • E

    a contribuição pode ser cobrada dos não sindicalizados, desde que seja abatido o valor pago a título de contribuição sindical obrigatória.

    A direção do Sindicato dos Trabalhadores da categoria X c...