Sobre o direito a férias, analise as seguintes assertivas: I. É devida em dobro a remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, quando, ainda q...
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 130
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 131
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 132
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 133
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 134
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 135
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 136
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 137
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 138
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 139
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 140
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 141
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 142
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 143
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 144
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 145
Sobre o direito a férias, analise as seguintes assertivas:
I. É devida em dobro a remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha efetuado o pagamento após o prazo previsto em lei, qual seja, até dois dias antes do início do respectivo período.
II. Não obstante se caracterize como um período sem trabalho e no qual o empregado não está à disposição do empregador, as férias são consideradas como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
III. Não terá direito a férias o empregado que receber da Previdência Social por mais de seis meses, embora descontinuos, prestações decorrentes de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença.
IV. O abono de férias deverá ser requerido pelo empregado até quinze dias antes do início do período concessivo.
V. As férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos poderão ser fracionadas em até dois períodos, sendo que nenhum deles pode ser inferior a quatorze dias.
Está correto o que se afirma APENAS em