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Raquel de Queiroz trabalhou na mesma empresa, como agente de dedetização, por 15 anos, periodo em que se manteve filiada ao Regime Geral de Previdência Socia...

92374|Direito Previdenciário

Raquel de Queiroz trabalhou na mesma empresa, como agente de dedetização, por 15 anos, periodo em que se manteve filiada ao Regime Geral de Previdência Social. Ao completar 62 anos de idade, requereu aposentadoria especial e comprovou, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, sob exposição a agentes nocivos quimicos, prejudiciais a saúde, pelo periodo referido. Considerando esses dados, Raquel

  • A

    faz jus ao beneficio requerido, pois preencheu os requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos pelo ordenamento.

  • B

    faz jus ao beneficio requerido, pois preencheu o requisito de tempo de exposição exigido pelo ordenamento.

  • C

    não faz jus ao beneficio requerido, pois não preencheu os requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos pelo ordenamento.

  • D

    não faz jus ao beneficio requerido, pois não preencheu o requisito de tempo de contribuição exigido pelo ordenamento.

  • E

    não faz jus ao beneficio requerido, pois não cumpriu o periodo de carência exigido.