Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Constitui norma geral, concemente à organização e ao funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, ...


92373|Direito Previdenciário|superior

Constitui norma geral, concemente à organização e ao funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal:

  • A

    a contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municlpios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores deverá ser equivalente ao valor da contribuição do servidor ativo.

  • B

    deverá ser assegurado o pleno acesso dos segurados as informações relativas a gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussao e deliberação.

  • C

    os Estados, o Distrito Federal e os Municipios ndo poderão estabelecer aliquota inferior à da contribuição dos servidores da União.

  • D

    os recursos de regime próprio de previdência social não poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados.

  • E

    os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime serão subsidiariamente responsáveis pelo ressarcimento dos prejuizos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa.