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Ao classificarmos a obrigação em principal e acessória, com relação à acessoriedade desta, entende-se que


92369|Direito Civil|superior

Ao classificarmos a obrigação em principal e acessória, com relação à acessoriedade desta, entende-se que

  • A

    não há relação de instrumentalidade entre uma e outra.

  • B

    depende da obrigação principal.

  • C

    não depende, mas subordina-se à obrigação principal.

  • D

    da meio a fiscalização da obrigação tributária.

  • E

    não existe sem a obrigação principal.