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Em ação indenizatória em fase de cumprimento definitivo de sentença, foi comunicada a cessão do crédito executado, requerendo-se a substituição processual do...


92349|Direito Processual Civil|superior

Em ação indenizatória em fase de cumprimento definitivo de sentença, foi comunicada a cessão do crédito executado, requerendo-se a substituição processual do exequente (cedente) pelo cessionário do crédito. Nesse caso, de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de tema repetitivo, essa substituição processual

  • A

    depende da autorização ou consentimento do devedor, que poderá ser tácito, caso não seja manifestada oportuna oposição.

  • B

    dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.

  • C

    depende da autorização ou consentimento do devedor, que necessariamente deverão ser expressos.

  • D

    depende da autorização ou consentimento do devedor, que poderão, no entanto, ser supridos pelo juiz se houver justo motivo.

  • E

    deverá ser indeferida, ainda que conte com a autorização ou consentimento do devedor.