A alienação fiduciária regulada pelo Código Civil
é instrumento de garantia restrito às instituições financeiras.
confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.
pode recair sobre bens imóveis e móveis, fungíveis e infungíveis.
opera o desdobramento da posse, tornando o credor possuidor direto da coisa.
autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.