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Antônio, depois de provocado por ato injusto de Pedro, retira-se e vai para sua casa, mas, decorridos cerca de trinta minutos, ainda influenciado por violent...


92051|Direito Penal|superior

Antônio, depois de provocado por ato injusto de Pedro, retira-se e vai para sua casa, mas, decorridos cerca de trinta minutos, ainda influenciado por violenta emoção, resolve armar-se e voltar ao local do fato, onde reencontra Pedro, no qual desfere um tiro, provocando-lhe a morte. Nesta hipótese, Antônio pode invocar em seu favor a

  • A

    excludente da legítima defesa real.

  • B

    excludente da legítima defesa putativa.

  • C

    existência de causa de diminuição de pena (art. 121, § 1.º, do Código Penal).

  • D

    existência de circunstância atenuante (art. 65, III, “c”, do Código Penal).

  • E

    excludente da inexigibilidade de conduta diversa.