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A incapacidade superveniente do empresário


91884|Direito Empresarial|superior

A incapacidade superveniente do empresário

  • A

    não impede a continuidade do exercício da empresa pelo agora incapaz, mediante autorização judicial com a nomeação de um representante.

  • B

    exime de responsabilidades o representante ou o assistente do empresário incapaz, se estes nomearem um gerente para substitui-lo quando não puder exercer a atividade empresarial.

  • C

    acarreta a extinção imediata da sociedade empresarial.

  • D

    não impede a continuidade do exercício da empresa podendo ele exercer a administração da sociedade.