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Para o Código Penal (art. 20, § 1.º), quando a descriminante putativa disser respeito aos pressupostos fáticos da excludente, estamos diante de:


91848|Direito Penal|superior

Para o Código Penal (art. 20, § 1.º), quando a descriminante putativa disser respeito aos pressupostos fáticos da excludente, estamos diante de:

  • A

    Excludente de antijuridicidade.

  • B

    Erro de tipo.

  • C

    Erro de proibição.

  • D

    Excludente de culpabilidade.