Não há fraude em execução, segundo os tribunais, na seguinte hipótese:
A
alienação ou oneração de bens quando sobre eles pender ação fundada em direito real.
B
alienação ou oneração de bens penhorados
C
alienação ou oneração de bens quando corria contra o devedor demanda capaz de levá-lo à insolvência, ao tempo da alienação ou oneração.
D
alienação ou oneração de bens ou renda por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito regularmente inscrito como dívida ativa, ainda que tenham sido reservados, pelo devedor, bens suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.