a simples disponibilização dos serviços, ainda que não de natureza compulsória, admite exigir a taxa de serviço.
B
o simples exercício do poder de polícia não enseja a cobrança da taxa de polícia, mas sim o desempenho efetivo da atividade dirigida ao administrado. Assim, por exemplo, não é jurídico cobrar taxa de fiscalização se a pessoa política não mantém órgão fiscalizatório ou não desenvolve tal atividade.
C
o caráter retributivo das taxas também está presente quando fixada e cobrada antecipadamente à disponibilização do serviço, como forma para sua viabilização.
D
o princípio da capacidade contributiva também é de aplicação obrigatória na instituição das taxas.