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Configura-se crime continuado quando:


89578|Direito Penal|superior

Configura-se crime continuado quando:

  • A

    o agente, mediante uma só ação, comete mais de um crime, idênticos ou não, contra, pelo menos, 02 (duas) vítimas.

  • B

    o agente, mediante mais de 03 (três) ações, sempre contra vítimas diferentes, pratica o mesmo crime em sequência um do outro, num período não superior a 24 (vinte e quatro) horas.

  • C

    o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 02 (dois) ou mais crimes da mesma espécie.

  • D

    o agente comete 02 (dois) ou mais crimes no mesmo local e contra vítimas diferentes, não se considerando o tempo e o modo de execução.