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Caso o autor, em ação na qual se discuta o valor devido, concorde com a alegação do réu quanto à insuficiência da quantia ofertada e complemente o valor devi...


89246|Direito Processual Civil|superior
2012
CESPE / CEBRASPE

Caso o autor, em ação na qual se discuta o valor devido, concorde com a alegação do réu quanto à insuficiência da quantia ofertada e complemente o valor devido, o juiz deverá julgar procedente o pedido e

  • A

    isentar as partes da condenação em honorários de advogado.

  • B

    condenar o credor ao pagamento de honorários de advogado e multa por afronta a um dos deveres das partes.

  • C

    condenar o devedor ao pagamento de honorários de advogado à parte adversária.

  • D

    distribuir proporcionalmente o pagamento dos honorários de advogado entre credor e devedor.

  • E

    condenar o devedor em honorários de advogado pela sucumbência mínima do credor.