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O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em matéria de responsabilidade estatal, que:


88341|Direito Administrativo|superior

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em matéria de responsabilidade estatal, que:

  • A

    os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por conta de sua atipicidade, geram responsabilidade subjetiva.

  • B

    poderá ser indenizada a vítima que demonstre especial e anormal prejuízo decorrente de norma declarada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

  • C

    em princípio, o Estado possui responsabilidade subjetiva pelos atos jurisdicionais.

  • D

    os atos tipicamente jurisdicionais, dentre eles incluídos o erro judicial, não produzem direito à indenização.

  • E

    os danos praticados pelo agente público, ainda que fora do exercício da função pública, são imputáveis subjetivamente ao Estado.

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em matéria de resp...