Os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por
Os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por
- A
dois juízes dentre os desembargadores; um juiz dentre juízes de direito; dois juízes federais escolhidos pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.
- B
dois juízes dentre os desembargadores; dois juízes dentre juízes de direito; dois juízes federais escolhidos pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por um juiz dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.
- C
um juiz dentre os desembargadores; três juízes dentre juízes de direito; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República
- D
dois juízes dentre os desembargadores; dois juízes dentre juízes de direito; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.
- E
três juízes dentre os desembargadores; um juiz dentre juízes de direito; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.