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Em matéria processual penal, o duplo grau de jurisdição


88288|Direito Processual Penal|superior

Em matéria processual penal, o duplo grau de jurisdição

  • A

    não é previsto expressamente pela Convenção Americana de Direitos Humanos, mas é pela CR/88.

  • B

    não é previsto expressamente pela CR/88, mas é pela Convenção Americana de Direitos Humanos

  • C

    não é previsto expressamente nem pela CR/88 nem pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • D

    é direito fundamental previsto expressamente tanto pela CR/88 quanto pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • E

    é garantia fundamental prevista expressamente tanto pela CR/88 quanto pela Convenção Americana de Direitos Humanos.