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A multa fixada em ação tendo como objeto o cumprimento de obrigação de fazer


88261|Direito Processual Civil|superior

A multa fixada em ação tendo como objeto o cumprimento de obrigação de fazer

  • A

    fica prejudicada caso convertida a obrigação em indenização por perdas e danos.

  • B

    pode ser alterada na fase de cumprimento de sentença, caso se revele insuficiente ou excessiva.

  • C

    pode ser modificada somente até o trânsito em julgado da sentença que a impôs.

  • D

    não pode ser alterada de ofício pelo Juiz.

  • E

    não pode ser alterada se a decisão liminar que a fixar não for objeto de recurso, pois sujeita-se à preclusão.