Configura competência insuscetível de prorrogação a do foro
do domicílio do autor da herança, para todas as ações em que o espólio for réu.
da situação da coisa, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis.
do domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
do domicílio do representante do incapaz, para a ação em que este for réu.
da situação do imóvel, quando o litígio versar sobre direito de vizinhança.