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Havendo litisconsortes com advogados distintos, o prazo deve ser contado em dobro para


88255Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Civil|superior

Havendo litisconsortes com advogados distintos, o prazo deve ser contado em dobro para

  • A

    contestar, salvo se houver revelia de um dos litisconsortes.

  • B

    contestar, desde que haja requerimento desse benefício na primeira metade do prazo.

  • C

    recorrer, mesmo que só um dos litisconsortes tenha sucumbido.

  • D

    contestar, ainda que os advogados sejam do mesmo escritório e tenham apresentado a petição em conjunto, suscitando as mesmas razões.

  • E

    de modo geral, falar nos autos, não importando se o prazo é legal ou judicial.