Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora
a partir do trânsito em julgado de ação de reparação de danos.
a partir de sentença que reconhecer a responsabilidade civil.
quando interpelado extra ou judicialmente.
desde a data da prática do ato.
desde a citação em ação de reparação de danos.