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No seguro de vida, para o caso de morte,


88249|Direito Civil|superior

No seguro de vida, para o caso de morte,

  • A

    o beneficiário tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida, ainda que no início da vigência do contrato de seguro.

  • B

    proveniente da utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prestação de serviço militar pode eximir o segurador e pagar o benefício.

  • C

    é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.

  • D

    não poderá ser instituído para beneficiar companheiro ou cônjuge quando já houver separação do casal.

  • E

    o prêmio será pago apenas se o contrato for conveniado por prazo limitado.