Sobre o dever de fundamentação da sentença, é correto afirmar que:
A
que se esgota na indicação, pelo magistrado, dos motivos que levaram ao seu convencimento, independentemente dos fundamentos alegados pelas partes em suas manifestações processuais.
B
que constitui uma resposta ao pedido de tutela jurisdicional e a última manifestação do direito ao contraditório, tendo o juiz o dever de enfrentar todos os fundamentos alegados pelas partes, nada obstante não tenha o dever de enfrentar todos os argumentos por elas formulados.
C
que é indiferente à validade da sentença, sendo simples motivo de ineficácia relativa a sua ausência na motivação.
D
que constitui uma garantia de boa administração da justiça, cujos contornos democráticos, porém, independem da sua conjugação com o direito fundamental à publicidade no processo.