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Na execução por carta, os embargos serão oferecidos

87771|Direito Processual Civil

Na execução por carta, os embargos serão oferecidos

  • A

    no juízo deprecado, desde que discutam o ato de arrematação.

  • B

    no juízo deprecado, em qualquer hipótese, a fim de garantir o juízo, com a penhora ou indicação de bens do embargante.

  • C

    no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

  • D

    impugnados e decididos no juízo requerido.

  • E

    apenas no juízo deprecante, que possui competência para julgá-los, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.