Na execução por carta, os embargos serão oferecidos
A
no juízo deprecado, desde que discutam o ato de arrematação.
B
no juízo deprecado, em qualquer hipótese, a fim de garantir o juízo, com a penhora ou indicação de bens do embargante.
C
no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
D
impugnados e decididos no juízo requerido.
E
apenas no juízo deprecante, que possui competência para julgá-los, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.