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Qualificam-se como exceções substanciais indiretas:

87666|Direito Processual Civil

Qualificam-se como exceções substanciais indiretas:

  • A

    As alegações de litispendência, coisa julgada e perempção.

  • B

    As alegações de decadência, prescrição e compromisso arbitral.

  • C

    As alegações de falta de instrumento público essencial à prova do ato, de renúncia ao direito em que se funda a ação e a de ilegitimidade passiva.

  • D

    As alegações de pagamento, novação e de contrato não cumprido.

  • E

    As alegações de incompetência relativa, suspeição e impedimento.

Qualificam-se como exceções substanciais indiretas: